Quando falamos em construir um edifício, instalar uma torre ou mesmo levantar uma caixa d’água elevada, muitos profissionais e proprietários acreditam que a aprovação da prefeitura é suficiente. Mas, dependendo da localização e altura da obra, isso pode não ser verdade.
Neste artigo, vamos explicar a diferença entre análise OPEA (Comando da Aeronáutica) e aprovação municipal (prefeitura), e por que as duas podem ser exigidas — em momentos diferentes do processo.
A OPEA (Análise de Objeto Projetado no Espaço Aéreo) é um processo técnico feito pelo COMAER (Comando da Aeronáutica) para avaliar se uma construção afeta ou não a segurança do espaço aéreo.
Ela considera:
Se a obra estiver dentro de uma zona de proteção aérea (como PBZPA, PZPANA, etc.) e ultrapassar certos limites, ela precisa de anuência formal do COMAER.
A aprovação municipal, feita pela prefeitura ou secretaria de urbanismo, é um processo voltado para:
Porém, em áreas com restrição aérea, a prefeitura geralmente exige um documento de aprovação do COMAER antes de liberar o alvará.
Na prática, a prefeitura pode exigir a análise OPEA como condição para aprovar seu projeto. Isso significa que:
Mesmo que o seu projeto esteja 100% regular com a legislação urbana, ele pode ser barrado por não ter aprovação da Aeronáutica.
É o famoso: "a prefeitura disse que precisa de um documento da Força Aérea..."
Imagine um prédio de 35 metros a 1 km de um heliponto. O engenheiro responsável entra com o projeto na prefeitura e recebe a seguinte resposta:
"Favor apresentar anuência do COMAER, conforme exigência de gabarito aéreo."
Ou seja, o projeto não será aprovado até que a análise OPEA seja concluída e aprovada.
OPEA e aprovação municipal são processos diferentes, mas muitas vezes complementares.
Se sua obra está em área sensível ou tem altura elevada, você precisa das duas aprovações.
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